A Reforma Tributária entrou em uma nova fase e milhares de empresas brasileiras precisam ficar atentas a uma decisão que poderá afetar diretamente sua tributação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Receita Federal divulgou, em 22 de setembro de 2026, um novo balanço das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.
E os números chamam a atenção.
Até 18 de setembro, a Receita Federal havia registrado 181.172 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 165.034 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.
Entre os pedidos para ingresso no Simples Nacional, 61.623 já haviam sido deferidos e 119.549 estavam indeferidos, embora esses contribuintes ainda estejam dentro do prazo legal de 30 dias para regularizar as pendências que impediram a aprovação. Serviços e Informações do Brasil
Mas existe outro ponto ainda mais importante para quem já está no Simples Nacional: a empresa precisa avaliar como pretende recolher IBS e CBS em 2027.
E simplesmente escolher uma opção sem fazer uma análise tributária pode não ser a melhor estratégia.
O que muda no Simples Nacional com o IBS e a CBS?
Com a implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo, duas novas siglas passam a fazer parte da rotina das empresas brasileiras:
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
e
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços.
A CBS está relacionada à substituição de tributos federais sobre o consumo, enquanto o IBS integra a reorganização da tributação estadual e municipal.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as novas regras passam a produzir efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Serviços e Informações do Brasil
A grande novidade é que uma empresa poderá continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular.
É o modelo que vem sendo chamado, informalmente, de “Simples Nacional híbrido”.
Simples Nacional puro ou híbrido: qual é a diferença?
Essa provavelmente será uma das principais dúvidas dos pequenos empresários nos próximos meses.
No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de maneira unificada, incluindo IBS e CBS.
Já no chamado Simples Nacional “híbrido”, a empresa continua sendo optante pelo Simples Nacional para os demais tributos, mas o IBS e a CBS são apurados pelo regime regular e ficam fora do DAS. Serviços e Informações do Brasil
Na prática, isso cria uma decisão tributária que não deve ser tomada apenas olhando para o valor da guia.
É necessário analisar, entre outros fatores, o perfil dos clientes da empresa, suas compras, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos, margens e impacto financeiro da mudança.
Por que uma empresa escolheria recolher IBS e CBS fora do Simples?
Um dos pontos centrais da nova sistemática está relacionado aos créditos tributários.
Imagine, por exemplo, uma empresa do Simples Nacional que venda predominantemente para outras empresas.
Dependendo da operação e da cadeia econômica na qual ela esteja inserida, a forma de recolhimento do IBS e da CBS pode influenciar o aproveitamento de créditos pelo cliente.
A própria Receita Federal destaca que a alternativa do regime regular pode ser especialmente relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas e desejam permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes. Serviços e Informações do Brasil
Por outro lado, isso não significa que o regime híbrido será automaticamente mais vantajoso para empresas B2B.
É preciso fazer as contas.
Para negócios que vendem principalmente para consumidores finais, por exemplo, a lógica econômica pode ser diferente.
Por isso, a pergunta correta não é simplesmente:
“Qual regime paga menos imposto?”
A análise deve ser mais ampla:
Qual modelo tributário gera o melhor resultado para a operação específica da minha empresa?
Atenção ao prazo de 30 de setembro de 2026
Aqui está uma das mudanças mais importantes.
As empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 devem realizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa é uma mudança importante porque, para 2027, o procedimento foi antecipado em relação ao calendário tradicional de janeiro. Serviços e Informações do Brasil
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a situação é diferente.
Elas não precisam fazer uma nova opção apenas para continuar no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.
Entretanto, precisam avaliar se desejam recolher IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular.
E se a empresa não fizer a opção pelo regime regular?
Esse detalhe é fundamental.
Se uma empresa já optante pelo Simples Nacional não fizer a opção específica pelo regime regular do IBS e da CBS em setembro, esses tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, o empresário não deve interpretar o prazo como uma obrigação de sair do Simples.
São decisões diferentes.
Uma coisa é optar pelo Simples Nacional.
Outra coisa é, estando no Simples, decidir se IBS e CBS serão recolhidos dentro do regime ou pelo regime regular.
A escolha feita agora vale para todo o ano de 2027?
Não.
A opção realizada em setembro de 2026 para recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular terá efeitos no período de janeiro a junho de 2027.
A regulamentação prevê uma nova janela de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre, de julho a dezembro. Serviços e Informações do Brasil
Além disso, a regulamentação atualmente prevê possibilidade de cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026. O Ministério da Fazenda informa ainda que o CGSN poderá postergar a data final para cancelamento em função da publicação da nova alíquota de referência da CBS. Serviços e Informações do Brasil
Isso torna o acompanhamento das próximas regulamentações ainda mais importante.
Mais de 119 mil pedidos do Simples foram indeferidos: o que fazer?
Outro dado divulgado pela Receita Federal merece atenção.
Dos 181.172 pedidos de opção pelo Simples Nacional registrados até 18 de setembro, somente 61.623 haviam sido deferidos, enquanto 119.549 estavam indeferidos.
Mas um pedido indeferido neste momento não significa necessariamente que a empresa perdeu definitivamente a possibilidade de entrar no Simples.
Segundo a Receita Federal, esses contribuintes ainda estão dentro do prazo legal de 30 dias para regularização das pendências impeditivas. Serviços e Informações do Brasil
Por isso, quem recebeu um indeferimento precisa identificar rapidamente o motivo.
Débitos tributários, pendências cadastrais ou outras irregularidades podem impedir a aprovação da opção.
Deixar para analisar a situação nos últimos dias pode dificultar a regularização.
E o MEI? Precisa escolher entre IBS e CBS dentro ou fora do DAS?
Não.
A Receita Federal esclareceu que as novas opções não alteraram o calendário de opção pelo MEI.
Para o Microempreendedor Individual, o período de solicitação permanece em janeiro e não existe a opção pelo regime regular ou híbrido de IBS e CBS prevista para as demais empresas do Simples Nacional. Serviços e Informações do Brasil
Portanto, é importante não confundir as regras aplicáveis às ME e EPP com as regras específicas do MEI.
Outra mudança importante: NFS-e Nacional será obrigatória
A Reforma Tributária também está trazendo mudanças operacionais.
A Receita Federal informou que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 1º de novembro de 2026.
Já as regras relativas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Serviços e Informações do Brasil
Isso significa que o empresário precisa olhar não apenas para a carga tributária, mas também para a adequação de sistemas, emissão de notas fiscais e processos internos.
Sua empresa deve escolher o Simples puro ou o Simples híbrido?
Não existe uma resposta única.
A decisão depende da realidade de cada empresa.
Uma análise adequada deve considerar fatores como faturamento, atividade exercida, clientes pessoa física ou jurídica, fornecedores, volume de compras, possibilidade de créditos de IBS e CBS, margem de lucro, formação do preço e impacto no fluxo de caixa.
Em alguns casos, permanecer com IBS e CBS dentro do Simples poderá fazer sentido.
Em outros, recolher esses tributos pelo regime regular poderá ter efeitos comerciais e tributários relevantes.
O erro é escolher sem simular.
Precisa analisar o impacto do IBS e da CBS na sua empresa?
A Reforma Tributária muda significativamente a lógica de tributação das empresas brasileiras.
E 2027 está mais próximo do que parece.
Se sua empresa está no Simples Nacional, pretende ingressar no regime ou precisa avaliar a opção entre Simples puro e Simples híbrido, o ideal é realizar uma análise tributária antes de tomar a decisão.
Vinícius Oliveira – Contabilidade em Luziânia/GO e atendimento online para empresas de todo o Brasil.
Entre em contato para analisar a situação da sua empresa, identificar pendências e avaliar qual modelo de recolhimento de IBS e CBS faz mais sentido para o seu negócio.
