Receber uma notificação da Receita Federal assusta qualquer empresário, principalmente quando o documento menciona débitos, pendências, Termo de Exclusão, desenquadramento do MEI ou exclusão do Simples Nacional.
Mas receber uma notificação não significa necessariamente que sua empresa já foi excluída do Simples Nacional.
Em muitos casos, ainda existe prazo para identificar a pendência, regularizar os débitos e impedir que a exclusão produza efeitos.
O problema é ignorar a notificação ou deixar para resolver quando o prazo estiver terminando.
Neste artigo, você vai entender o que fazer ao receber uma notificação da Receita Federal, como funciona a exclusão do Simples Nacional em 2026 e quando o MEI pode ser desenquadrado.
Recebi uma notificação da Receita Federal. E agora?
O primeiro passo é descobrir exatamente qual documento foi recebido e qual é a pendência apontada.
Uma comunicação pode estar relacionada, por exemplo, a:
- débitos de impostos;
- DAS do Simples Nacional em atraso;
- DAS-MEI não pagos;
- declarações não entregues;
- divergências de faturamento;
- excesso do limite permitido para o MEI;
- atividade não permitida;
- débitos inscritos em Dívida Ativa;
- pendências estaduais ou municipais;
- Termo de Exclusão do Simples Nacional;
- Termo de Desenquadramento do SIMEI.
Por isso, simplesmente gerar uma guia e pagar um débito sem analisar todo o CNPJ pode não resolver o problema.
É necessário verificar a origem da pendência e, principalmente, o prazo indicado na comunicação.
O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão é o documento que formaliza a intenção do Fisco de retirar a empresa do Simples Nacional quando existe alguma situação que impede sua permanência no regime.
Uma das causas mais comuns são os débitos tributários.
Em 2026, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão para MEIs, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que apresentavam débitos perante a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O documento normalmente vem acompanhado de um Relatório de Pendências, que permite identificar os débitos relacionados à exclusão.
Qual o prazo para regularizar o Simples Nacional em 2026?
Aqui existe uma mudança importante.
Para os Termos de Exclusão por débitos, o contribuinte passou a ter 90 dias contados da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos.
A regularização pode ocorrer, conforme o caso, mediante:
- pagamento à vista;
- parcelamento;
- regularização da situação que esteja impedindo a permanência no regime.
Se todos os débitos relacionados forem regularizados dentro do prazo, a exclusão por aquelas pendências pode ser tornada sem efeito.
Além disso, quando a totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências é regularizada dentro dos 90 dias, não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal apenas para informar o pagamento: o tratamento da exclusão ocorre pelos sistemas da Receita.
E se eu não concordar com a notificação?
Regularizar e contestar são situações diferentes.
Quando o empresário entende que a cobrança ou o motivo da exclusão está incorreto, pode existir possibilidade de apresentar contestação administrativa.
No procedimento federal, o prazo para contestação do Termo de Exclusão permanece, em regra, em 30 dias contados da ciência.
Por isso, é perigoso confundir:
90 dias para regularização dos débitos com 30 dias para contestar o Termo de Exclusão.
A estratégia correta depende do conteúdo da notificação.
Onde consultar a notificação da Receita Federal?
As comunicações relacionadas ao Simples Nacional podem ser disponibilizadas eletronicamente.
Entre os canais utilizados estão o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN) e o Portal e-CAC.
É importante observar que deixar de abrir a mensagem não significa que o prazo ficará parado indefinidamente.
Dependendo da comunicação, pode ocorrer a chamada ciência presumida, fazendo com que os prazos comecem a correr mesmo que o empresário não tenha consultado o documento imediatamente.
Por isso, empresas do Simples Nacional e MEIs devem acompanhar periodicamente suas caixas postais eletrônicas.
Tenho dívida. Vou automaticamente sair do Simples Nacional?
Não necessariamente de imediato.
A existência de débitos pode levar à exclusão, mas o recebimento de um Termo de Exclusão normalmente abre uma oportunidade para regularização dentro do prazo previsto.
O ponto principal é agir antes de a exclusão produzir seus efeitos.
Se você recebeu uma notificação, o ideal é fazer um diagnóstico completo do CNPJ e verificar:
- qual órgão emitiu a comunicação;
- qual foi a data da ciência;
- quais débitos aparecem no relatório;
- se existem outras pendências além das indicadas;
- quais valores podem ser pagos ou parcelados;
- se existe alguma cobrança indevida;
- se o problema envolve Receita Federal, PGFN, Estado ou Município;
- qual será o efeito caso nenhuma providência seja tomada.
Sou MEI e recebi notificação. Posso ser desenquadrado?
Sim.
O desenquadramento do MEI pode acontecer por diferentes motivos e não está limitado à existência de dívidas.
Um caso muito importante é o excesso de faturamento.
Atualmente, o limite anual geral do MEI é de R$ 81 mil, observadas as regras proporcionais aplicáveis ao ano de início das atividades.
Quando o faturamento ultrapassa o limite, os efeitos dependem do tamanho do excesso.
MEI ultrapassou o limite em até 20%
Quando o excesso não ultrapassa 20% do limite, o desenquadramento decorrente do excesso, observadas as regras aplicáveis ao caso, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
MEI ultrapassou o limite em mais de 20%
A situação muda quando o faturamento ultrapassa o limite em mais de 20%.
Nesse caso, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso.
Para empresas abertas durante o próprio ano, existem regras específicas relacionadas ao limite proporcional e à data de início das atividades.
Esse detalhe é extremamente importante porque o desenquadramento retroativo pode exigir a revisão da tributação de vários meses.
Desenquadramento do MEI significa sair do Simples Nacional?
Não necessariamente.
Essa é uma confusão bastante comum.
O SIMEI é a forma simplificada de recolhimento utilizada pelo Microempreendedor Individual.
Uma empresa pode deixar de ser MEI e continuar enquadrada no Simples Nacional, passando a recolher os impostos pelas regras aplicáveis às Microempresas, desde que cumpra os requisitos legais.
Em algumas situações, portanto, o caminho correto não é fechar o CNPJ.
Pode ser necessário apenas fazer o desenquadramento corretamente, ajustar a natureza jurídica quando necessário, atualizar atividades e iniciar a tributação adequada como Microempresa.
Posso parcelar os débitos para evitar a exclusão?
Em muitos casos, sim.
Dependendo de onde o débito está localizado, a regularização pode envolver Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Por isso, antes de realizar qualquer parcelamento, é importante identificar onde cada débito está registrado.
Também é recomendável analisar se o parcelamento realmente abrange todas as pendências que estão causando a exclusão.
Pagar uma dívida e deixar outra pendente pode não resolver o Termo de Exclusão.
O que acontece se minha empresa for excluída do Simples Nacional?
A saída do Simples pode alterar significativamente a tributação da empresa.
Dependendo da atividade e da situação concreta, a empresa poderá passar a recolher tributos por outro regime, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, além de enfrentar alterações na forma de apuração de tributos federais, estaduais e municipais.
Por isso, deixar uma notificação sem resposta pode transformar uma pendência relativamente simples em um problema tributário muito maior.
Recebeu uma notificação? Não espere o prazo acabar
Quanto antes a situação for analisada, maior é a possibilidade de encontrar a alternativa adequada.
Uma análise profissional pode verificar a notificação, consultar as pendências do CNPJ, identificar débitos, conferir declarações, avaliar possibilidades de parcelamento e orientar sobre eventual desenquadramento do MEI ou risco de exclusão do Simples Nacional.
Recebeu uma notificação da Receita Federal, SEFAZ ou Termo de Exclusão do Simples Nacional?
Entre em contato com a Vinícius Oliveira Contabilidade para analisarmos a situação da sua empresa antes que o prazo termine.
Regularizar antes da exclusão costuma ser muito mais simples do que tentar corrigir as consequências depois.
