Mais de 570 mil microempreendedores individuais foram desenquadrados em 2024 por ultrapassar o limite de faturamento — um número 30 vezes maior do que em 2023. A causa principal? Falta de planejamento e desconhecimento das regras.
Se você é MEI, esse artigo foi escrito para você. Aqui você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre o limite do MEI em 2026: qual é o valor, como calcular corretamente, o que muda quando você ultrapassa e — principalmente — o que fazer antes que isso aconteça.
O que é o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI é o valor máximo de receita bruta anual que um Microempreendedor Individual pode ter para permanecer nesse regime tributário simplificado.
Em 2026, esse limite é de R$ 81.000 por ano — valor que está em vigor desde 2018, quando a Lei Complementar 155/2016 elevou o teto anterior de R$ 60.000. Apesar de projetos de lei em tramitação no Congresso propondo aumentos para R$ 130.000 ou até R$ 150.000, nenhuma alteração foi aprovada até a data de publicação deste artigo.
Atenção: receita bruta é o total de tudo o que entra no caixa pela atividade do negócio — vendas, prestações de serviço, qualquer forma de pagamento (Pix, cartão, dinheiro ou transferência). Não se desconta despesas, custos operacionais nem impostos. Receita bruta não é lucro.
Confundir os dois é o erro mais comum — e pode custar caro.
Qual é o limite mensal do MEI em 2026?
Não existe um teto mensal fixo. O que existe é o limite anual de R$ 81.000, e a divisão por 12 meses resulta em R$ 6.750 de média mensal — apenas como referência de controle.
Na prática, o MEI pode faturar R$ 10.000 em dezembro e R$ 3.000 em fevereiro sem nenhum problema. O que a Receita Federal avalia é a soma de janeiro a dezembro.
Muitos empreendedores recusam vendas em meses bons por medo de “estourar o limite mensal” — um limite que simplesmente não existe. O que importa é o total anual.
Como calcular o limite proporcional (quem abriu o MEI depois de janeiro)
Se você formalizou o CNPJ depois de janeiro, o seu limite não é R$ 81.000 — é proporcional aos meses de atividade, contando o mês de abertura como mês completo.
Fórmula: R$ 6.750 × número de meses ativos no ano
Veja a tabela de referência:
| Mês de abertura | Meses ativos | Limite proporcional |
|---|---|---|
| Janeiro | 12 | R$ 81.000 |
| Fevereiro | 11 | R$ 74.250 |
| Março | 10 | R$ 67.500 |
| Abril | 9 | R$ 60.750 |
| Maio | 8 | R$ 54.000 |
| Junho | 7 | R$ 47.250 |
| Julho | 6 | R$ 40.500 |
| Agosto | 5 | R$ 33.750 |
| Setembro | 4 | R$ 27.000 |
| Outubro | 3 | R$ 20.250 |
| Novembro | 2 | R$ 13.500 |
| Dezembro | 1 | R$ 6.750 |
Exemplo: abriu o MEI em julho? Pode faturar até R$ 40.500 naquele ano — não R$ 81.000. Muitos MEIs descobrem isso tarde demais.
O que conta como faturamento para o limite do MEI?
Além das vendas e serviços óbvios, é importante saber que uma resolução do CGSN de 2025 (Resolução CGSN 183/2025) reforçou que rendimentos recebidos no CPF provenientes da mesma atividade econômica do CNPJ também contam para o limite.
Ou seja: se você presta serviços como MEI e, paralelamente, recebe como pessoa física por atividades idênticas, a Receita Federal pode somar os dois valores. Não adianta dividir para “aliviar” o faturamento.
A Receita Federal cruza dados de:
- Notas fiscais emitidas
- Maquininhas de cartão (operadoras informam ao fisco)
- e-Financeira (bancos e fintechs)
- Marketplaces (Shopee, Mercado Livre, iFood etc.)
O controle é cada vez mais automatizado. O risco de passar despercebido é baixo.
O que acontece se você ultrapassar o limite do MEI?
Existem dois cenários, com consequências muito diferentes:
Cenário 1 — ultrapassou até 20% (faturou entre R$ 81.001 e R$ 97.200)
Neste caso, você pode continuar como MEI até 31 de dezembro do mesmo ano. Em janeiro do ano seguinte, o enquadramento muda automaticamente para Microempresa (ME).
O que você precisa fazer:
- Continuar pagando o DAS normalmente todos os meses
- Na DASN-SIMEI de janeiro, informar o faturamento total real do ano
- O sistema gera automaticamente um DAS complementar sobre o valor excedido
- Pagar esse DAS complementar
- Providenciar a migração para ME com apoio de um contador
Cenário 2 — ultrapassou mais de 20% (faturou acima de R$ 97.200)
Aqui o problema é mais grave. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano — é como se você não devesse ter sido MEI durante todo aquele exercício.
Consequências:
- Todos os impostos do ano precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional como ME (a partir de 4%, 4,5% ou 6%, conforme a atividade)
- Multa de 0,33% ao dia sobre o valor dos impostos devidos (máximo de 20% do total)
- Juros com base na taxa Selic acumulada mensalmente
- Necessidade de elaborar Contrato Social e registrar na Junta Comercial do seu estado
Quem descobre isso depois de meses sem regularizar enfrenta um passivo tributário expressivo. A solução é agir rápido, preferencialmente antes que a Receita Federal notifique.
5 sinais de que você está se aproximando do limite
Fique em alerta se:
- Seu faturamento mensal está consistentemente acima de R$ 5.500 — você pode cruzar o teto antes de dezembro
- Você abriu o MEI depois de janeiro — seu limite proporcional é menor do que parece
- Você usa marketplaces (Mercado Livre, Shopee, iFood) — essas plataformas informam seus recebimentos à Receita Federal automaticamente
- Você também presta serviços como pessoa física — esses valores podem ser somados ao faturamento do CNPJ
- Você nunca somou o faturamento acumulado do ano — muitos MEIs só descobrem o problema na hora de fazer a DASN
O que fazer ANTES de ultrapassar o limite
A melhor decisão é a que se toma com antecedência. Se o seu faturamento está crescendo, há três caminhos possíveis:
1. Controlar e manter no MEI (se possível) Se ainda há margem, monitore mensalmente e evite exceder R$ 81.000 no ano. Isso exige controle financeiro real — não adianta estimar.
2. Planejar o desenquadramento voluntário Se o crescimento é inevitável, o ideal é solicitar o desenquadramento voluntário antes de cruzar o limite. Feito até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, evita a multa por atraso.
3. Abrir uma ME com planejamento tributário A migração para ME não é o fim do mundo — é a prova de que o negócio cresceu. Com o apoio de um contador, você escolhe o CNAE correto, define o regime tributário mais vantajoso e evita pagar mais imposto do que o necessário.
Segundo a legislação vigente, toda Microempresa precisa de um contador responsável. Mas além da obrigação legal, o contador é quem vai garantir que essa transição não vire um problema financeiro.
O que muda com a Reforma Tributária para o MEI em 2026?
A boa notícia: a Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) preservou o regime MEI com tratamento diferenciado. O IBS e o CBS — novos tributos que substituem impostos existentes — serão incorporados ao DAS com alíquotas muito reduzidas.
O cronograma de transição vai até 2033. Na prática, o valor do seu DAS não sofre impacto significativo agora.
Uma mudança relevante para 2026: as notas fiscais emitidas já precisam incluir os campos de IBS e CBS. O sistema emissor do MEI no Portal do Empreendedor deve estar atualizado para isso.
Para 2027, está prevista a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para todas as transações, inclusive para pessoas físicas. Quem ainda não tem esse hábito tem tempo para se organizar — mas vale começar antes.
Quanto custa o DAS do MEI em 2026?
O DAS é a guia mensal fixa do MEI, calculada com base no salário mínimo de 2026:
| Atividade | Valor mensal |
|---|---|
| Comércio (ICMS) | R$ 75,90 |
| Serviços (ISS) | R$ 80,90 |
| Comércio e Serviços | R$ 81,90 |
Esses valores incluem INSS (5% do salário mínimo), ICMS e/ou ISS. O DAS é pago todo mês, independentemente do quanto você faturou naquele mês — mesmo que tenha ficado sem receita.
Atrasar o DAS gera multa e juros, e pode levar ao bloqueio do CNPJ.
Perguntas frequentes sobre o limite do MEI em 2026
O limite do MEI vai aumentar em 2026? Até a data de publicação deste artigo, não. O limite permanece em R$ 81.000 anuais, conforme confirmado pelo Sebrae e pela Receita Federal. Existem propostas em tramitação (PLP 67/2025, PLP 60/2025), mas nenhuma foi aprovada.
Se eu vender pelo Mercado Livre, isso conta para o limite? Sim. Marketplaces informam os valores recebidos pelos vendedores diretamente à Receita Federal. Tudo o que entra pela atividade conta.
Posso ter dois MEIs para dividir o faturamento? Não. Uma pessoa física só pode ter um CNPJ na categoria MEI, e a Receita Federal cruza dados para identificar divisões artificiais de faturamento.
Meu cônjuge pode abrir um MEI na mesma atividade para dividir o limite? Legalmente sim, desde que o negócio dele seja genuinamente separado do seu. A Receita Federal, porém, fiscaliza atividades idênticas com endereço comum. É um risco que precisa ser avaliado com cuidado por um contador.
Faturei mais do que o limite este ano. Ainda dá tempo de regularizar? Depende de quando ocorreu o excesso e de quanto foi. Em alguns casos, agir antes de janeiro ainda evita penalidades retroativas. Quanto antes você procurar um contador, mais opções você tem.
Conclusão: crescer é bom — crescer sem planejamento, não
O limite do MEI não é uma barreira para o seu negócio. É um sinal de que você está crescendo — e que chegou a hora de dar o próximo passo com segurança.
O problema nunca é ultrapassar o limite. O problema é descobrir tarde, sem se preparar, e pagar a conta de um planejamento que não aconteceu.
Se o seu faturamento está chegando perto dos R$ 6.000 mensais, ou se você já ultrapassou e não sabe o que fazer, não espere a Receita Federal te chamar primeiro.
Vinicius Oliveira é contador em Luziânia-GO e atende microempreendedores e pequenos empresários de toda a região do entorno do DF, presencialmente e de forma totalmente online.
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https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Fontes consultadas: Portal do Simples Nacional (gov.br), Receita Federal, Sebrae, Contabilizei, Resolução CGSN 183/2025, Lei Complementar 214/2025. Última atualização: maio de 2026.






