Limite do MEI em 2026: o que muda com R$81 mil e o que fazer antes de ultrapassar

O limite do MEI em 2026 é R$81 mil anuais. Saiba como calcular, o que acontece se ultrapassar e como se planejar antes de cruzar o teto. Guia completo.

Mais de 570 mil microempreendedores individuais foram desenquadrados em 2024 por ultrapassar o limite de faturamento — um número 30 vezes maior do que em 2023. A causa principal? Falta de planejamento e desconhecimento das regras.

Se você é MEI, esse artigo foi escrito para você. Aqui você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre o limite do MEI em 2026: qual é o valor, como calcular corretamente, o que muda quando você ultrapassa e — principalmente — o que fazer antes que isso aconteça.


O que é o limite de faturamento do MEI?

O limite de faturamento do MEI é o valor máximo de receita bruta anual que um Microempreendedor Individual pode ter para permanecer nesse regime tributário simplificado.

Em 2026, esse limite é de R$ 81.000 por ano — valor que está em vigor desde 2018, quando a Lei Complementar 155/2016 elevou o teto anterior de R$ 60.000. Apesar de projetos de lei em tramitação no Congresso propondo aumentos para R$ 130.000 ou até R$ 150.000, nenhuma alteração foi aprovada até a data de publicação deste artigo.

Atenção: receita bruta é o total de tudo o que entra no caixa pela atividade do negócio — vendas, prestações de serviço, qualquer forma de pagamento (Pix, cartão, dinheiro ou transferência). Não se desconta despesas, custos operacionais nem impostos. Receita bruta não é lucro.

Confundir os dois é o erro mais comum — e pode custar caro.


Qual é o limite mensal do MEI em 2026?

Não existe um teto mensal fixo. O que existe é o limite anual de R$ 81.000, e a divisão por 12 meses resulta em R$ 6.750 de média mensal — apenas como referência de controle.

Na prática, o MEI pode faturar R$ 10.000 em dezembro e R$ 3.000 em fevereiro sem nenhum problema. O que a Receita Federal avalia é a soma de janeiro a dezembro.

Muitos empreendedores recusam vendas em meses bons por medo de “estourar o limite mensal” — um limite que simplesmente não existe. O que importa é o total anual.


Como calcular o limite proporcional (quem abriu o MEI depois de janeiro)

Se você formalizou o CNPJ depois de janeiro, o seu limite não é R$ 81.000 — é proporcional aos meses de atividade, contando o mês de abertura como mês completo.

Fórmula: R$ 6.750 × número de meses ativos no ano

Veja a tabela de referência:

Mês de aberturaMeses ativosLimite proporcional
Janeiro12R$ 81.000
Fevereiro11R$ 74.250
Março10R$ 67.500
Abril9R$ 60.750
Maio8R$ 54.000
Junho7R$ 47.250
Julho6R$ 40.500
Agosto5R$ 33.750
Setembro4R$ 27.000
Outubro3R$ 20.250
Novembro2R$ 13.500
Dezembro1R$ 6.750

Exemplo: abriu o MEI em julho? Pode faturar até R$ 40.500 naquele ano — não R$ 81.000. Muitos MEIs descobrem isso tarde demais.


O que conta como faturamento para o limite do MEI?

Além das vendas e serviços óbvios, é importante saber que uma resolução do CGSN de 2025 (Resolução CGSN 183/2025) reforçou que rendimentos recebidos no CPF provenientes da mesma atividade econômica do CNPJ também contam para o limite.

Ou seja: se você presta serviços como MEI e, paralelamente, recebe como pessoa física por atividades idênticas, a Receita Federal pode somar os dois valores. Não adianta dividir para “aliviar” o faturamento.

A Receita Federal cruza dados de:

  • Notas fiscais emitidas
  • Maquininhas de cartão (operadoras informam ao fisco)
  • e-Financeira (bancos e fintechs)
  • Marketplaces (Shopee, Mercado Livre, iFood etc.)

O controle é cada vez mais automatizado. O risco de passar despercebido é baixo.


O que acontece se você ultrapassar o limite do MEI?

Existem dois cenários, com consequências muito diferentes:

Cenário 1 — ultrapassou até 20% (faturou entre R$ 81.001 e R$ 97.200)

Neste caso, você pode continuar como MEI até 31 de dezembro do mesmo ano. Em janeiro do ano seguinte, o enquadramento muda automaticamente para Microempresa (ME).

O que você precisa fazer:

  1. Continuar pagando o DAS normalmente todos os meses
  2. Na DASN-SIMEI de janeiro, informar o faturamento total real do ano
  3. O sistema gera automaticamente um DAS complementar sobre o valor excedido
  4. Pagar esse DAS complementar
  5. Providenciar a migração para ME com apoio de um contador

Cenário 2 — ultrapassou mais de 20% (faturou acima de R$ 97.200)

Aqui o problema é mais grave. O desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano — é como se você não devesse ter sido MEI durante todo aquele exercício.

Consequências:

  • Todos os impostos do ano precisam ser recalculados pelas alíquotas do Simples Nacional como ME (a partir de 4%, 4,5% ou 6%, conforme a atividade)
  • Multa de 0,33% ao dia sobre o valor dos impostos devidos (máximo de 20% do total)
  • Juros com base na taxa Selic acumulada mensalmente
  • Necessidade de elaborar Contrato Social e registrar na Junta Comercial do seu estado

Quem descobre isso depois de meses sem regularizar enfrenta um passivo tributário expressivo. A solução é agir rápido, preferencialmente antes que a Receita Federal notifique.


5 sinais de que você está se aproximando do limite

Fique em alerta se:

  1. Seu faturamento mensal está consistentemente acima de R$ 5.500 — você pode cruzar o teto antes de dezembro
  2. Você abriu o MEI depois de janeiro — seu limite proporcional é menor do que parece
  3. Você usa marketplaces (Mercado Livre, Shopee, iFood) — essas plataformas informam seus recebimentos à Receita Federal automaticamente
  4. Você também presta serviços como pessoa física — esses valores podem ser somados ao faturamento do CNPJ
  5. Você nunca somou o faturamento acumulado do ano — muitos MEIs só descobrem o problema na hora de fazer a DASN

O que fazer ANTES de ultrapassar o limite

A melhor decisão é a que se toma com antecedência. Se o seu faturamento está crescendo, há três caminhos possíveis:

1. Controlar e manter no MEI (se possível) Se ainda há margem, monitore mensalmente e evite exceder R$ 81.000 no ano. Isso exige controle financeiro real — não adianta estimar.

2. Planejar o desenquadramento voluntário Se o crescimento é inevitável, o ideal é solicitar o desenquadramento voluntário antes de cruzar o limite. Feito até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, evita a multa por atraso.

3. Abrir uma ME com planejamento tributário A migração para ME não é o fim do mundo — é a prova de que o negócio cresceu. Com o apoio de um contador, você escolhe o CNAE correto, define o regime tributário mais vantajoso e evita pagar mais imposto do que o necessário.

Segundo a legislação vigente, toda Microempresa precisa de um contador responsável. Mas além da obrigação legal, o contador é quem vai garantir que essa transição não vire um problema financeiro.


O que muda com a Reforma Tributária para o MEI em 2026?

A boa notícia: a Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) preservou o regime MEI com tratamento diferenciado. O IBS e o CBS — novos tributos que substituem impostos existentes — serão incorporados ao DAS com alíquotas muito reduzidas.

O cronograma de transição vai até 2033. Na prática, o valor do seu DAS não sofre impacto significativo agora.

Uma mudança relevante para 2026: as notas fiscais emitidas já precisam incluir os campos de IBS e CBS. O sistema emissor do MEI no Portal do Empreendedor deve estar atualizado para isso.

Para 2027, está prevista a obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica para todas as transações, inclusive para pessoas físicas. Quem ainda não tem esse hábito tem tempo para se organizar — mas vale começar antes.


Quanto custa o DAS do MEI em 2026?

O DAS é a guia mensal fixa do MEI, calculada com base no salário mínimo de 2026:

AtividadeValor mensal
Comércio (ICMS)R$ 75,90
Serviços (ISS)R$ 80,90
Comércio e ServiçosR$ 81,90

Esses valores incluem INSS (5% do salário mínimo), ICMS e/ou ISS. O DAS é pago todo mês, independentemente do quanto você faturou naquele mês — mesmo que tenha ficado sem receita.

Atrasar o DAS gera multa e juros, e pode levar ao bloqueio do CNPJ.


Perguntas frequentes sobre o limite do MEI em 2026

O limite do MEI vai aumentar em 2026? Até a data de publicação deste artigo, não. O limite permanece em R$ 81.000 anuais, conforme confirmado pelo Sebrae e pela Receita Federal. Existem propostas em tramitação (PLP 67/2025, PLP 60/2025), mas nenhuma foi aprovada.

Se eu vender pelo Mercado Livre, isso conta para o limite? Sim. Marketplaces informam os valores recebidos pelos vendedores diretamente à Receita Federal. Tudo o que entra pela atividade conta.

Posso ter dois MEIs para dividir o faturamento? Não. Uma pessoa física só pode ter um CNPJ na categoria MEI, e a Receita Federal cruza dados para identificar divisões artificiais de faturamento.

Meu cônjuge pode abrir um MEI na mesma atividade para dividir o limite? Legalmente sim, desde que o negócio dele seja genuinamente separado do seu. A Receita Federal, porém, fiscaliza atividades idênticas com endereço comum. É um risco que precisa ser avaliado com cuidado por um contador.

Faturei mais do que o limite este ano. Ainda dá tempo de regularizar? Depende de quando ocorreu o excesso e de quanto foi. Em alguns casos, agir antes de janeiro ainda evita penalidades retroativas. Quanto antes você procurar um contador, mais opções você tem.


Conclusão: crescer é bom — crescer sem planejamento, não

O limite do MEI não é uma barreira para o seu negócio. É um sinal de que você está crescendo — e que chegou a hora de dar o próximo passo com segurança.

O problema nunca é ultrapassar o limite. O problema é descobrir tarde, sem se preparar, e pagar a conta de um planejamento que não aconteceu.

Se o seu faturamento está chegando perto dos R$ 6.000 mensais, ou se você já ultrapassou e não sabe o que fazer, não espere a Receita Federal te chamar primeiro.


Vinicius Oliveira é contador em Luziânia-GO e atende microempreendedores e pequenos empresários de toda a região do entorno do DF, presencialmente e de forma totalmente online.

📲 Fale agora pelo WhatsApp: +55 61 99182-0420 🌐 viniciusoliveira.com


https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor

Fontes consultadas: Portal do Simples Nacional (gov.br), Receita Federal, Sebrae, Contabilizei, Resolução CGSN 183/2025, Lei Complementar 214/2025. Última atualização: maio de 2026.

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