Termo de Exclusão do Simples Nacional: o que é, por que acontece e como resolver

Recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional? Descubra o que fazer para regularizar sua situação, evitar multas e se manter no regime simplificado.

O Simples Nacional é um regime tributário bastante utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil, principalmente por sua carga tributária reduzida e pela unificação de impostos em uma única guia (DAS).

No entanto, muitas empresas acabam recebendo o Termo de Exclusão do Simples Nacional, também conhecido como Carta de Exclusão, emitido pela Receita Federal. Esse documento pode causar preocupação, mas é fundamental entender o que significa, os motivos que levam à exclusão e, principalmente, como regularizar a situação.

Neste artigo, você vai aprender:

  • O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional
  • Principais motivos que levam à exclusão
  • Como consultar se sua empresa foi excluída
  • O que fazer após receber a carta
  • Consequências de não regularizar
  • Como evitar problemas no futuro

1. O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?

O Termo de Exclusão do Simples Nacional é um documento oficial emitido pela Receita Federal ou pelos órgãos estaduais/municipais, comunicando que a empresa será desenquadrada do Simples a partir de determinada data.

Ele geralmente é enviado por carta física (Correios) ou disponibilizado no Portal do Simples Nacional e também no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).

Essa notificação significa que a empresa não atende mais aos requisitos do regime ou possui pendências fiscais/tributárias que impedem sua permanência.


2. Principais motivos para a exclusão do Simples Nacional

Existem diversas situações que podem levar a Receita Federal a emitir a Carta de Exclusão do Simples Nacional. Veja os principais:

a) Faturamento acima do limite

  • O Simples Nacional possui limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
  • Empresas que ultrapassam esse teto precisam obrigatoriamente migrar para outro regime tributário.

b) Débitos tributários

  • A falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um dos motivos mais comuns.
  • Débitos inscritos na dívida ativa da União, estados ou municípios também podem gerar a exclusão.

c) Irregularidades cadastrais

  • Empresas com alvará vencido, sem inscrição estadual/municipal regular ou com problemas no CNPJ correm risco de desenquadramento.

d) Atividades não permitidas

  • Algumas atividades econômicas não podem optar pelo Simples Nacional.
  • Caso a empresa exerça atividade vedada, será excluída automaticamente.

e) Falta de entrega de declarações

  • O não envio da DASN-SIMEI (para MEIs) ou da DEFIS (para empresas do Simples Nacional) pode resultar na carta de exclusão.

3. Como consultar se sua empresa foi excluída do Simples Nacional

É possível verificar a situação da empresa de forma simples:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
  2. Clique em Consulta – Optantes.
  3. Informe o CNPJ da empresa.
  4. Verifique se consta a informação de exclusão ou pendência.

Além disso, a Receita Federal pode enviar a notificação diretamente para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Por isso, é importante manter o acesso ao e-CAC atualizado.


4. O que fazer ao receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional

Receber a carta não significa o fim da sua empresa — existem soluções. Confira o passo a passo:

a) Leia atentamente o motivo

A carta sempre traz a justificativa da exclusão. Identificar a causa é o primeiro passo.

b) Regularize os débitos

Se a exclusão foi por inadimplência, é possível:

  • Pagar os débitos em aberto.
  • Parcelar diretamente no Portal do Simples Nacional.

c) Corrija irregularidades cadastrais

  • Atualize o cadastro da empresa na prefeitura ou junta comercial.
  • Renove alvarás e licenças.

d) Conteste a decisão

Caso entenda que a exclusão foi indevida, é possível apresentar defesa administrativa dentro do prazo informado na notificação.

e) Reingresso no Simples

  • Após a regularização, a empresa poderá solicitar a nova opção pelo Simples Nacional no mês de janeiro do ano seguinte.

5. Consequências de não regularizar a exclusão

Ignorar a Carta de Exclusão do Simples Nacional pode trazer sérios problemas:

  • Aumento da carga tributária: empresa passa a recolher pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Multas e juros elevados por débitos em atraso.
  • Dificuldade de emitir certidões negativas, prejudicando financiamentos e contratos.
  • Risco de inscrição na dívida ativa da União.

6. Como evitar a exclusão do Simples Nacional

A melhor forma de não receber a carta de exclusão é manter uma gestão contábil e fiscal organizada. Algumas dicas práticas:

  • Pague em dia o DAS e demais tributos.
  • Entregue as declarações obrigatórias dentro dos prazos.
  • Acompanhe o faturamento para não ultrapassar o limite do regime.
  • Atualize o cadastro da empresa sempre que houver mudança de endereço, sócios ou atividades.
  • Conte com um contador de confiança, que faça o acompanhamento preventivo e avise sobre possíveis pendências.

7. Conclusão: o contador como aliado na regularização

Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional pode ser assustador, mas não significa que sua empresa está condenada. Com a orientação correta, é possível regularizar débitos, ajustar o cadastro e até contestar notificações indevidas.

Um contador especializado é o profissional certo para:

  • Analisar o motivo da exclusão.
  • Calcular as melhores opções de parcelamento.
  • Elaborar defesa administrativa quando cabível.
  • Ajudar a empresa a retornar ao Simples Nacional.

👉 Se sua empresa recebeu a Carta de Exclusão do Simples Nacional, não perca tempo: entre em contato agora mesmo com a Contabilidade Vinícius Oliveira. Vamos analisar seu caso, regularizar as pendências e garantir que sua empresa volte a ficar em dia com o fisco.

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