O Simples Nacional é um regime tributário bastante utilizado por micro e pequenas empresas no Brasil, principalmente por sua carga tributária reduzida e pela unificação de impostos em uma única guia (DAS).
No entanto, muitas empresas acabam recebendo o Termo de Exclusão do Simples Nacional, também conhecido como Carta de Exclusão, emitido pela Receita Federal. Esse documento pode causar preocupação, mas é fundamental entender o que significa, os motivos que levam à exclusão e, principalmente, como regularizar a situação.
Neste artigo, você vai aprender:
- O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional
- Principais motivos que levam à exclusão
- Como consultar se sua empresa foi excluída
- O que fazer após receber a carta
- Consequências de não regularizar
- Como evitar problemas no futuro
1. O que é o Termo de Exclusão do Simples Nacional?
O Termo de Exclusão do Simples Nacional é um documento oficial emitido pela Receita Federal ou pelos órgãos estaduais/municipais, comunicando que a empresa será desenquadrada do Simples a partir de determinada data.
Ele geralmente é enviado por carta física (Correios) ou disponibilizado no Portal do Simples Nacional e também no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
Essa notificação significa que a empresa não atende mais aos requisitos do regime ou possui pendências fiscais/tributárias que impedem sua permanência.
2. Principais motivos para a exclusão do Simples Nacional
Existem diversas situações que podem levar a Receita Federal a emitir a Carta de Exclusão do Simples Nacional. Veja os principais:
a) Faturamento acima do limite
- O Simples Nacional possui limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.
- Empresas que ultrapassam esse teto precisam obrigatoriamente migrar para outro regime tributário.
b) Débitos tributários
- A falta de pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um dos motivos mais comuns.
- Débitos inscritos na dívida ativa da União, estados ou municípios também podem gerar a exclusão.
c) Irregularidades cadastrais
- Empresas com alvará vencido, sem inscrição estadual/municipal regular ou com problemas no CNPJ correm risco de desenquadramento.
d) Atividades não permitidas
- Algumas atividades econômicas não podem optar pelo Simples Nacional.
- Caso a empresa exerça atividade vedada, será excluída automaticamente.
e) Falta de entrega de declarações
- O não envio da DASN-SIMEI (para MEIs) ou da DEFIS (para empresas do Simples Nacional) pode resultar na carta de exclusão.
3. Como consultar se sua empresa foi excluída do Simples Nacional
É possível verificar a situação da empresa de forma simples:
- Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional).
- Clique em Consulta – Optantes.
- Informe o CNPJ da empresa.
- Verifique se consta a informação de exclusão ou pendência.
Além disso, a Receita Federal pode enviar a notificação diretamente para o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN). Por isso, é importante manter o acesso ao e-CAC atualizado.
4. O que fazer ao receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional
Receber a carta não significa o fim da sua empresa — existem soluções. Confira o passo a passo:
a) Leia atentamente o motivo
A carta sempre traz a justificativa da exclusão. Identificar a causa é o primeiro passo.
b) Regularize os débitos
Se a exclusão foi por inadimplência, é possível:
- Pagar os débitos em aberto.
- Parcelar diretamente no Portal do Simples Nacional.
c) Corrija irregularidades cadastrais
- Atualize o cadastro da empresa na prefeitura ou junta comercial.
- Renove alvarás e licenças.
d) Conteste a decisão
Caso entenda que a exclusão foi indevida, é possível apresentar defesa administrativa dentro do prazo informado na notificação.
e) Reingresso no Simples
- Após a regularização, a empresa poderá solicitar a nova opção pelo Simples Nacional no mês de janeiro do ano seguinte.
5. Consequências de não regularizar a exclusão
Ignorar a Carta de Exclusão do Simples Nacional pode trazer sérios problemas:
- Aumento da carga tributária: empresa passa a recolher pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Multas e juros elevados por débitos em atraso.
- Dificuldade de emitir certidões negativas, prejudicando financiamentos e contratos.
- Risco de inscrição na dívida ativa da União.
6. Como evitar a exclusão do Simples Nacional
A melhor forma de não receber a carta de exclusão é manter uma gestão contábil e fiscal organizada. Algumas dicas práticas:
- Pague em dia o DAS e demais tributos.
- Entregue as declarações obrigatórias dentro dos prazos.
- Acompanhe o faturamento para não ultrapassar o limite do regime.
- Atualize o cadastro da empresa sempre que houver mudança de endereço, sócios ou atividades.
- Conte com um contador de confiança, que faça o acompanhamento preventivo e avise sobre possíveis pendências.
7. Conclusão: o contador como aliado na regularização
Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional pode ser assustador, mas não significa que sua empresa está condenada. Com a orientação correta, é possível regularizar débitos, ajustar o cadastro e até contestar notificações indevidas.
Um contador especializado é o profissional certo para:
- Analisar o motivo da exclusão.
- Calcular as melhores opções de parcelamento.
- Elaborar defesa administrativa quando cabível.
- Ajudar a empresa a retornar ao Simples Nacional.
👉 Se sua empresa recebeu a Carta de Exclusão do Simples Nacional, não perca tempo: entre em contato agora mesmo com a Contabilidade Vinícius Oliveira. Vamos analisar seu caso, regularizar as pendências e garantir que sua empresa volte a ficar em dia com o fisco.